TJ-SP suspende bônus em títulos de construção na Avenida Faria Lima

TJ-SP Suspende Bônus em Títulos de Construção na Faria Lima
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, na última sexta-feira (15), suspender temporariamente as regras que introduziriam um bônus para proprietários de títulos relacionados à construção na região da avenida Brigadeiro Faria Lima. Essa área, localizada na zona oeste de São Paulo, é conhecida pelo alto valor imobiliário e pela relevância econômica.
Decisão Provisória Antecede Leilão
A suspensão ocorre em um momento crítico, a poucos dias do leilão programado para a próxima terça-feira (19). A prefeitura projeta arrecadar cerca de R$ 3 bilhões com a venda desses papéis. O governo do prefeito Ricardo Nunes (MDB) afirmou que a liminar afeta apenas títulos antigos, sem impactar as novas ofertas públicas.
Cepacs: O Que São e Como Funcionam
Na região da Faria Lima, o direito de construir é adquirido através dos Cepacs (Certificados de Potencial Adicional de Construção). Esses títulos são negociáveis no mercado financeiro e aplicáveis em áreas que seguem Operações Urbanas Consorciadas, distintas da legislação de zoneamento convencional.
Criada em 1995, a Operação Urbana Faria Lima é a primeira do tipo em São Paulo e continua a ser a mais significativa. Com a revisão aprovada em 2024 pela Câmara Municipal e sancionada por Nunes, houve uma ampliação de 30% no potencial construtivo dos Cepacs para imóveis próximos a corredores de ônibus e estações de metrô.
Motivos da Suspensão
A liminar que suspendeu as novas regras foi concedida pelo desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do caso. O Ministério Público de São Paulo alega inconstitucionalidade na bonificação, especialmente no que se refere às vantagens retroativas concedidas a títulos adquiridos em leilões passados.
Marc Bujnicki Zablith, advogado e ex-gerente jurídico da São Paulo Urbanismo, também expressou preocupação. Ele destacou que a venda sem concorrência pública de um bem municipal — neste caso, o direito de construir 30% a mais através de títulos comprados originalmente sem esse bônus — poderia resultar em prejuízos financeiros para os cofres públicos, além de favorecer indevidamente proprietários atuais.
Com informações de: Revista Oeste



