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STF decide responsabilizar redes sociais por conteúdo de usuários em julgamento

STF Retoma Julgamento sobre Responsabilização de Redes Sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta quinta-feira (12), o julgamento que discute a responsabilização das redes sociais pelo conteúdo publicado por seus usuários. Com uma maioria já formada a favor da responsabilidade das plataformas, os ministros buscam um consenso sobre a aplicação da decisão, detalhando a tese a ser seguida em futuros casos.

Votos Favoráveis à Responsabilização

Até o momento, os ministros que votaram a favor da responsabilização dos provedores de internet incluem Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso. O ministro André Mendonça expressou divergência em seu voto.

Questão Central: Danos e Conteúdos Ilegais

O STF analisa dois recursos relacionados à possibilidade de redes sociais serem responsabilizadas por danos causados por conteúdos publicados sem ordens judiciais para remoção. O julgamento questiona se tais plataformas podem ser condenadas a indenizações por posts que contenham discursos de ódio, fake news ou conteúdos prejudiciais, mesmo sem notificação prévia.

Marco Civil da Internet em Debate

Os casos discutem a aplicação de trechos do Marco Civil da Internet, que, desde 2014, estabelece normas para o uso da rede no Brasil. Segundo a lei, plataformas digitais só devem ser responsabilizadas por conteúdos ofensivos se não agirem após uma determinação judicial específica. O STF está elaborando uma tese a ser aplicada em instâncias inferiores, com 344 processos suspensos aguardando resolução, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça.

Detalhes dos Votos dos Ministros

Os ministros já apresentaram suas posições, refletindo uma variedade de opiniões sobre a responsabilidade das plataformas:

  • Dias Toffoli: Votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, afirmando que as plataformas devem agir de forma imediata após notificações extrajudiciais.

  • Luiz Fux: Também defendeu a imediata remoção de conteúdos ofensivos após notificação e considerou ilícitos conteúdos que promovam discursos de ódio ou incitem violência.

  • Luís Roberto Barroso: Propôs que a responsabilização ocorra quando as plataformas não retirarem conteúdos criminosos, exceto em casos de crimes contra a honra, que exigiriam decisão judicial.

  • André Mendonça: Defendeu a constitucionalidade do artigo 19, mas previu que a remoção de conteúdos só seria válida em casos de perfis falsos ou atividades ilícitas.

  • Flávio Dino: Sugeriu que a responsabilidade se dará pela falta de ações após notificações, respeitando o artigo 21 do Marco Civil para crimes contra a honra.

  • Cristiano Zanin: Votou pela inconstitucionalidade parcial do artigo 19, propondo que as plataformas são responsáveis por remover conteúdos criminosos sem necessidade de decisão judicial.

  • Gilmar Mendes: Propôs diferentes regimes de responsabilidade, dependendo da situação e das circunstâncias da notificação.

O próximo passo do julgamento incluirá a apresentação dos votos dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, antes da suspensão para a organização das propostas.

Com informações de: [nome da fonte]

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