Marco Civil da Internet: Aposta dos EUA e Europa nas Big Techs

STF Decide sobre Responsabilização de Redes Sociais
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, na quarta-feira (11), uma maioria a favor da responsabilização das plataformas de redes sociais pelo conteúdo publicado por seus usuários. Até quinta-feira (12), sete dos onze ministros já haviam votado pela aplicação dessa responsabilização, em um julgamento que analisa recursos questionando a eficácia da Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet.
Contexto do Julgamento
As questões debatidas no STF surgem a partir de dois recursos apresentados pela Meta e pelo Google. O Facebook contestava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que ordenou a remoção de um perfil falso, enquanto o Google impugnava uma determinação que o responsabilizava por não excluir uma comunidade no Orkut que ofendia um usuário, resultando em danos morais. Ambos os casos contestam a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil.
Responsabilidade e Interpretações Divergentes
O artigo em questão estabelece que provedores de internet só podem ser responsabilizados civilmente por conteúdos de terceiros se não tomarem medidas após uma ordem judicial específica. A votação do STF mostrou divisão entre os ministros, com alguns defendendo a inconstitucionalidade do artigo e outros mantendo a interpretação atual. Os ministros que votaram pela responsabilização incluem Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. O resultado do julgamento ainda depende dos votos de Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques, que pediu mais tempo para análise.
A Questão Global da Regulamentação das Big Techs
Este julgamento está em sintonia com uma discussão global sobre a regulação das grandes empresas de tecnologia, como Google e Facebook. Nos Estados Unidos, a Seção 230 da Lei de Decência da Comunicação de 1996 excetua as plataformas da responsabilidade por conteúdos gerados por usuários, exceto em casos de não cumprimento de ordens judiciais. Desde 2023, diversas propostas de lei têm surgido para modificar essa proteção, mas enfrentam a resistência da primeira emenda à Constituição, que garante a liberdade de expressão.
Na Europa, o Regulamento dos Serviços Digitais (DSA), que entrou em vigor em 2022, impõe regras mais rígidas às plataformas, exigindo ações rápidas na remoção de conteúdos ilegais e proteção a direitos fundamentais. Essas normativas visam evitar abusos e permitir uma abordagem mais preventiva em relação à publicação de conteúdos nocivos.
Implicações Futuras
A sessão do STF e as discussões sobre regulação em escala global refletem um embate crescente entre a liberdade de expressão e a responsabilização das plataformas. As decisões que estão por vir podem estabelecer precedentes significativos sobre como as redes sociais operam e como os usuários interagem com elas.
Com informações de: G1.