Ex-Procurador de Cuiabá Homologou Acordo de Não Persecução Cível
A Justiça de Mato Grosso homologou um acordo de não persecução cível entre Fernando Biral de Freitas, ex-procurador-geral de Cuiabá, e o Ministério Público estadual. A decisão, que ocorre em meio a uma ação de improbidade, faz com que Freitas não precise mais responder ao processo que investiga o desvio de verbas públicas.
Homologação e Devolução de Valores
A juíza Célia Regina Vidotti, responsável pela Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou o acordo após Fernando Freitas devolver R$ 200 mil aos cofres públicos. Esse valor estava vinculado a um acordo de delação premiada no âmbito criminal, que permitiu a resolução da ação de improbidade.
Consequências do Acordo
Com a homologação, o bloqueio de bens de Fernando Biral de Freitas foi revogado. A juíza decretou a extinção do processo com resolução de mérito, significando que o ex-procurador se livra das acusações feitas pela Promotoria. Contudo, Freitas ainda enfrenta algumas sanções: ele terá a "capacidade eleitoral ativa e passiva" suspensa por seis anos e sua empresa, F.B. de Freitas, estará proibida de firmar contratos com o poder público durante o mesmo período.
Contexto da Investigação
Fernando Biral de Freitas não é um procurador de carreira, tendo sido nomeado pelo então prefeito de Cuiabá, Chico Galindo, entre 2010 e 2012. Ele era alvo da Operação Convescote, deflagrada em 2017, que investigou as alegações de que Freitas favoreceu sua própria empresa em convênios entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe). A operação estimou um prejuízo de R$ 3 milhões aos cofres públicos.
Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa
Ao aprovar o acordo, a juíza Célia Regina Vidotti comentou sobre as mudanças trazidas pela Lei Federal 14.230/2021, que permite a celebração de acordos de não persecução cível em certos casos. Vidotti ressaltou que a reparação do dano já havia sido formalmente acordada na colaboração premiada, homologada anteriormente.
Fiscalização das Condições
A juíza também determinou que o cumprimento das obrigações acordadas será monitorado pelo Ministério Público, que poderá tomar medidas em caso de descumprimento. O acordo foi assinado pelo Estado de Mato Grosso, que figura como "ente público lesado".
A Operação Convescote já resultou em denúncias contra 23 pessoas em fases anteriores e as investigações indicam um desvio de recursos ainda maior do que o inicialmente apurado.
Fernando Biral de Freitas não se manifestou publicamente sobre a decisão.
Com informações de: Agência Estado

