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Deputado solicita ao TCU que impeça Anielle Franco na Alelo

Deputado Solicita Investigação ao TCU sobre Indicação de Anielle Franco

O deputado estadual Leonardo Siqueira, do partido Novo-SP, protocolou uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) para questionar a indicação da ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, ao Conselho de Administração da Alelo, uma empresa controlada pelo Banco do Brasil e pelo Bradesco. O parlamentar alega que essa nomeação viola a Lei das Estatais e o Estatuto dos Servidores Públicos.

Indicação Contestada

Siqueira argumenta que a nomeação de Anielle Franco para o conselho da Alelo permitiria que ela acumulasse, além do salário de R$ 46,3 mil como ministra, um adicional de até R$ 15 mil mensais. “Como se o salário de R$ 46,3 mil de ministra não fosse suficiente, a ministra foi indicada para o Conselho de Administração da Alelo”, criticou o deputado.

Argumentação Legal

O parlamentar sustenta que a legislação proíbe ministros de Estado de exercerem cargos de direção em sociedades privadas ligadas ao poder público, visando evitar conflitos de interesses. Ele ainda menciona precedentes, citando uma situação anterior em que Anielle ocupou um cargo similar no conselho da Tupy, que gerou questionamentos e regularizações posteriores.

O Papel da Alelo

A Alelo é conhecida por atuar no setor de benefícios corporativos, oferecendo produtos como cartões de alimentação e transporte. A indicação da ministra foi inicialmente apoiada pela Comissão de Ética Pública (CEP), que afirmou não haver incompatibilidade, desde que Anielle se abstivesse de participar de decisões relacionadas à empresa.

Pedido de Suspensão

Na representação encaminhada ao TCU, Siqueira solicita que a indicação de Anielle Franco seja suspensa, que um possível conflito de interesses seja investigado, e que o Ministério Público Federal e a Controladoria-Geral da União sejam acionados. O deputado ainda reforça que o Brasil possui uma quantidade significativa de técnicos qualificados, justificando que a acumulação de cargos por ministros é inadequada.

Princípios Constitucionais em Questão

O documento apresentado ao TCU também destaca que a nomeação viola princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, assim como a Lei nº 12.813/2013, que aborda conflitos de interesses. “A alegação de que a ministra se afastará de decisões que envolvam a empresa não elimina o potencial de influência entre as funções”, conclui a representação.

Com informações de: Revista Oeste.

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