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Barroso: ‘Não se trata de censura’ em julgamento sobre redes sociais

Julgamento no STF Sobre Responsabilização de Plataformas Digitais é Retomado

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou nesta quarta-feira (4) o julgamento que analisará a responsabilização de plataformas digitais e empresas de tecnologia por conteúdos publicados por usuários. O processo foi interrompido após um pedido de vista do ministro André Mendonça. Com a retomada, sete ministros ainda precisam se manifestar, e existe a possibilidade de um novo adiamento.

Esclarecimentos Iniciais do Presidente do STF

Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a importância de esclarecer o tema do julgamento, afirmando que “há muita desinformação e incompreensão”. Ele enfatizou que a proposta se concentra na definição de critérios legais, sem invasão das competências de outros Poderes ou censura. “Estamos discutindo responsabilidade civil”, afirmou Barroso.

Avanços no Voto de André Mendonça

O ministro André Mendonça iniciou a leitura de seu voto, mas não conseguiu concluí-lo. O julgamento deve ser retomado na próxima sessão, agendada para quinta-feira (5). O processo, que já se arrasta desde dezembro de 2024, contou com um pedido anterior de Mendonça por mais tempo para análise do caso.

Marco Civil da Internet em Debate

Os ministros estão revisando dois recursos sobre a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014. Esse artigo estabelece que as plataformas digitais só são responsabilizadas por conteúdos ofensivos se ignorarem uma ordem judicial de remoção.

Votos Anteriores dos Ministros

Até o momento, já se manifestaram os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Dias Toffoli: Inconstitucionalidade do Artigo

Como relator de um dos recursos, Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo em questão. Ele defendeu que, ao serem notificadas de forma extrajudicial por vítimas ou seus advogados, as plataformas devem agir prontamente, sem esperar por uma decisão judicial. Em casos graves, ele propôs que a remoção de conteúdo ofensivo seja imediata, independentemente de notificação.

Luiz Fux: Responsabilização Imediata

O ministro Luiz Fux, relator de outro recurso, também se manifestou contra o artigo 19, afirmando que as plataformas devem responder rapidamente às notificações extrajudiciais. Para Fux, conteúdos com discurso de ódio, racismo e incitação à violência são alguns dos exemplos que devem ser removidos imediatamente. Ele ressaltou a necessidade de canais de denúncia eficazes e de monitoramento contínuo das plataformas.

Luís Roberto Barroso: Dever de Cuidado

Por último, o presidente Barroso propôs que a responsabilização das plataformas ocorre quando estas não tomam providências para remover conteúdos considerados criminosos. Ele pontuou que, em casos de crimes contra a honra, como calúnia e injúria, a remoção deve ser feita apenas com ordem judicial. Barroso também destacou que as plataformas devem evitar conteúdos relacionados a pornografia infantil e terrorismo.

O julgamento segue em andamento, e a expectativa é de que mais desdobramentos ocorram nas próximas sessões.

Com informações de: [nome da fonte]

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