Meta enfrenta novo processo nos EUA por suposto vício de jovens em redes sociais

Meta Enfrenta Processo Judicial por Suposto Vício entre Jovens
A Meta, empresa controladora de plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp, está prestes a enfrentar uma ação judicial na justiça de Massachusetts. A procuradora-geral do estado, Andrea Joy Campbell, alega que a empresa desenvolveu intencionalmente produtos que viciam jovens, colocando em pauta a segurança dos usuários em suas redes sociais.
Acusações de Criação de Produtos Viciantes
A acusação, parte de um movimento maior contra a Meta, se apoia em um recente julgamento em Los Angeles. Nesse caso, um júri concluiu, em março, que a Meta e o Google agiram de forma negligente ao criarem plataformas de mídia social que prejudicam os jovens. Como resultado, foi determinada uma indemnização de US$ 6 milhões a uma jovem que desenvolveu dependência de redes sociais durante a infância.
Além disso, apenas um dia antes do julgamento em Los Angeles, um outro júri decidiu que a Meta deveria pagar US$ 375 milhões em multas civis, em um processo do estado do Novo México. Este processo alega que a empresa enganou os usuários em relação à segurança oferecida por suas plataformas e ainda permitiu a exploração sexual infantil.
Ações de Outros Estados e Denúncias Semelhantes
A ação da procuradora-geral de Massachusetts é uma das nove movidas por procuradores-gerais de diferentes estados desde 2023. Recentemente, a procuradora-geral de Iowa, Brenna Bird, também protocolou um processo contra a Meta. O estado de Massachusetts alega que recursos do Instagram, como notificações automáticas e rolagem infinita de conteúdo, foram projetados para explorar vulnerabilidades psicológicas dos adolescentes, especialmente o denominado "medo de ficar de fora".
Dados internos da Meta, segundo a denúncia, revelam que a plataforma potencializa a dependência entre os jovens, tendo um impacto negativo no bem-estar das crianças.
Defesa da Meta e Implicações Legais
A Meta tentou evitar o processo, argumentando que a Seção 230 da Lei de Decência nas Comunicações de 1996 protege as empresas de internet de ações judiciais relacionadas ao conteúdo gerado por usuários. No entanto, o estado defende que essa seccção não se aplica a declarações consideradas falsas sobre a segurança do Instagram e os esforços da empresa para proteger usuários jovens.
Um juiz de primeira instância apoiou o argumento do estado, afirmando que a lei não se aplica a alegações sobre os impactos negativos do design das plataformas da Meta. O juiz ressaltou que o estado está buscando responsabilizar a Meta por sua conduta comercial e não por conteúdo gerado por terceiros.
Com informações de: G1.



